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Artigo 34 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.626 de 25 de março de 2019

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Art. 34

– São vedados o registro e a utilização de nome comercial ou nome fantasia que enseje confusão ou vinculação com o nome, a sigla, a abreviatura ou a logomarca do Detran-MG.

Art. 34 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.626 de 25 de março de 2019