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Artigo 30, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.626 de 25 de março de 2019

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Art. 30

– Na hipótese de falecimento do sócio da clínica credenciada, deverá o representante legal ou procurador legalmente constituído, no prazo máximo de trinta dias:

I

comunicar o fato ao Detran-MG;

II

proceder à devida alteração do contrato social, averbando-o na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais;

III

comprovar junto ao Detran-MG que o novo sócio atende aos requisitos deste decreto.

Art. 30, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.626 de 25 de março de 2019