Artigo 30, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.626 de 25 de março de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 30
– Na hipótese de falecimento do sócio da clínica credenciada, deverá o representante legal ou procurador legalmente constituído, no prazo máximo de trinta dias:
I
comunicar o fato ao Detran-MG;
II
proceder à devida alteração do contrato social, averbando-o na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais;
III
comprovar junto ao Detran-MG que o novo sócio atende aos requisitos deste decreto.