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Artigo 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.626 de 25 de março de 2019

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Art. 28

– A clínica credenciada é obrigada a manter afixado, em local de destaque na recepção, documento comprobatório do seu credenciamento e da tabela de preços autorizada pelo Detran-MG, bem como o horário de atendimento dos profissionais responsáveis pela realização dos exames e dos responsáveis técnicos.

Art. 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.626 de 25 de março de 2019