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Artigo 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.626 de 25 de março de 2019

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Art. 26

– O candidato ou condutor considerado inapto temporariamente em avaliação psicológica poderá se submeter a exames em grau de revisão.

Parágrafo único

– O candidato considerado inapto temporariamente, após o exame em grau de revisão na clínica credenciada, deverá ser encaminhado ao Detran-MG com a especificação da causa de inaptidão contida em envelope lacrado.

Art. 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.626 de 25 de março de 2019