Artigo 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.626 de 25 de março de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 26
– O candidato ou condutor considerado inapto temporariamente em avaliação psicológica poderá se submeter a exames em grau de revisão.
Parágrafo único
– O candidato considerado inapto temporariamente, após o exame em grau de revisão na clínica credenciada, deverá ser encaminhado ao Detran-MG com a especificação da causa de inaptidão contida em envelope lacrado.