Artigo 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.626 de 25 de março de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 22
– A clínica credenciada pelo Detran-MG executará atividade exclusiva de exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica em candidatos à obtenção da permissão para dirigir, à adição ou troca de categoria, à renovação da CNH e em candidatos ao exercício dos cargos de Diretor-Geral, Diretor de Ensino, Instrutor, Examinador e candidatos a outros cursos, conforme disposto no § 1º do art. 2º.