Artigo 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.626 de 25 de março de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 20
– É vedada a transferência de município para o qual a clínica médica e psicológica foi originalmente credenciada.
Parágrafo único
– O Diretor do Detran-MG poderá autorizar a transferência de funcionamento da clínica, de um local para outro, no mesmo município, mediante prévio requerimento. Seção VI Do Julgamento do Requerimento