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Artigo 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.626 de 25 de março de 2019

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Art. 20

– É vedada a transferência de município para o qual a clínica médica e psicológica foi originalmente credenciada.

Parágrafo único

– O Diretor do Detran-MG poderá autorizar a transferência de funcionamento da clínica, de um local para outro, no mesmo município, mediante prévio requerimento. Seção VI Do Julgamento do Requerimento

Art. 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.626 de 25 de março de 2019