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Artigo 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.626 de 25 de março de 2019

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Art. 16

– Analisada e aprovada a documentação de que trata o § 2º do art. 6º, será realizada a vistoria na sede da clínica credenciada por comissão designada pelo Diretor do Detran-MG.

Art. 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.626 de 25 de março de 2019