Artigo 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.626 de 25 de março de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 16
– Analisada e aprovada a documentação de que trata o § 2º do art. 6º, será realizada a vistoria na sede da clínica credenciada por comissão designada pelo Diretor do Detran-MG.