Artigo 15, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.626 de 25 de março de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 15
– A clínica credenciada deverá possuir os seguintes equipamentos de informática:
I
microcomputador com alto poder de conectividade para a transmissão de dados de forma segura e criptografada, segundo o máximo nível de segurança disponível no mercado;
II
impressora multifuncional a laser com memória interna suficiente para a recepção de impressão de trinta estações simultaneamente.
§ 1º
– Compete exclusivamente ao médico e ao psicólogo, por meio da certificação digital, o lançamento dos resultados dos exames médicos e psicológicos junto ao sistema informatizado do Detran-MG, sendo a clínica credenciada responsável pelo controle de sua utilização.
§ 2º
– As despesas decorrentes do acesso aos bancos de dados do Detran-MG correrão por conta da clínica credenciada. Seção V Da Vistoria nas Instalações e do Credenciamento