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Artigo 15, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.626 de 25 de março de 2019

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Art. 15

– A clínica credenciada deverá possuir os seguintes equipamentos de informática:

I

microcomputador com alto poder de conectividade para a transmissão de dados de forma segura e criptografada, segundo o máximo nível de segurança disponível no mercado;

II

impressora multifuncional a laser com memória interna suficiente para a recepção de impressão de trinta estações simultaneamente.

§ 1º

– Compete exclusivamente ao médico e ao psicólogo, por meio da certificação digital, o lançamento dos resultados dos exames médicos e psicológicos junto ao sistema informatizado do Detran-MG, sendo a clínica credenciada responsável pelo controle de sua utilização.

§ 2º

– As despesas decorrentes do acesso aos bancos de dados do Detran-MG correrão por conta da clínica credenciada. Seção V Da Vistoria nas Instalações e do Credenciamento

Art. 15, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.626 de 25 de março de 2019