Artigo 14, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.626 de 25 de março de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 14
– A clínica credenciada deverá utilizar o sistema informatizado padrão estabelecido pelo Detran-MG para as seguintes funções:
I
emitir o documento de arrecadação referente ao serviço solicitado e enviar eletronicamente ao Detran-MG as informações necessárias ao controle do efetivo pagamento das taxas;
II
cadastrar as informações relativas a cada candidato e enviá-las eletronicamente ao Detran-MG;
III
informar eletronicamente ao Detran-MG o resultado da conclusão de cada exame de aptidão física e mental e avaliação psicológica;
IV
processar e transmitir ao Detran-MG, por meio de processo digital informatizado, a foto do candidato.
§ 1º
– A clínica credenciada deverá utilizar sistema biométrico para obtenção da imagem da impressão digital, nos termos definido pelo Detran-MG.
§ 2º
– É vedada à clínica credenciada repassar ou cobrar dos candidatos valores por serviços disponibilizados de forma gratuita pelo Detran-MG.