Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.626 de 25 de março de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Este decreto estabelece normas para o credenciamento de clínica médica e psicológica, em localidades atendidas pela Banca Examinadora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG –, para a realização de exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica, em candidato à permissão para dirigir veículo automotor, à renovação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH – e à adição ou troca de categoria.