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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.143 de 25 de janeiro de 2017

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Art. 3º

– Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, os itens I.4.1, I.5.1, I.5.3, I.15.4 I.15.1.A, e I.15.4.A do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, passam a vigorar na forma constante do Anexo II deste decreto.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.143 /2017