JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.143 de 25 de janeiro de 2017

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Sesp e dos cargos de provimento em comissão com lotação da Secretaria de Estado de Cultura – SEC –, no uso da autonomia gerencial, orçamentária e financeira ampliada por meio do Pacto pelo Cidadão.

Parágrafo único

– O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo I.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.143 /2017