Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.143 de 25 de janeiro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam remanejadas dos quantitativos destinados à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – 47,50 (quarenta e sete vírgula cinquenta) unidades de DAD-unitário e 17,00 (dezessete) unidades de GTE-unitário para a Secretaria de Estado de Segurança Pública – Sesp.
Parágrafo único
– Em decorrência dos remanejamentos de que trata o caput:
I
os quantitativos totais de DAD-unitário atribuídos à Sesp e à Seplag passam a corresponder, respectivamente, a 1.663,40 (mil seiscentas e sessenta e três vírgula quarenta) unidades e a 4.131,99 (quatro mil, cento e trinta e uma vírgula noventa e nove) unidades;
II
os quantitativos totais de GTE-unitário atribuídos à Sesp e à Seplag passam a corresponder, respectivamente, a 437,00 (quatrocentos e trinta e sete) unidades e à 1.033,00 (mil e trinta e três) unidades;