Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.795 de 08 de julho de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica a Advocacia-Geral do Estado, ao final do processo de doação de que trata este Decreto, autorizada a desistir de ações judiciais que envolvam o imóvel objeto da regularização.