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Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.795 de 08 de julho de 2015

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Art. 7º

Fica a Advocacia-Geral do Estado, ao final do processo de doação de que trata este Decreto, autorizada a desistir de ações judiciais que envolvam o imóvel objeto da regularização.

Art. 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.795 /2015