Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.795 de 08 de julho de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O ocupante deverá apresentar certidão negativa da existência de feitos judiciais contra o Estado que tratem do imóvel objeto da regularização pretendida ou deverá desistir de qualquer demanda que tenha o referido imóvel como objeto.