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Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.795 de 08 de julho de 2015

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Art. 6º

O ocupante deverá apresentar certidão negativa da existência de feitos judiciais contra o Estado que tratem do imóvel objeto da regularização pretendida ou deverá desistir de qualquer demanda que tenha o referido imóvel como objeto.

Art. 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.795 /2015