Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.795 de 08 de julho de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Aos imóveis de que trata este Decreto, não se aplicam os critérios do art. 11 da Lei n° 13.439, de 30 de dezembro de 1999.
Aos imóveis de que trata este Decreto, não se aplicam os critérios do art. 11 da Lei n° 13.439, de 30 de dezembro de 1999.