Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.795 de 08 de julho de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 11
Fica estabelecido o prazo de um ano para a efetivação da doação dos imóveis constantes do Anexo da Lei 21.100, de 2013, contado a partir do prazo final de entrega da documentação referida no art. 10.