JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.795 de 08 de julho de 2015

Acessar conteúdo completo

Art. 11

Fica estabelecido o prazo de um ano para a efetivação da doação dos imóveis constantes do Anexo da Lei 21.100, de 2013, contado a partir do prazo final de entrega da documentação referida no art. 10.

Art. 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.795 /2015