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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.795 de 08 de julho de 2015

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar aos respectivos ocupantes, detentores da posse precária, os imóveis que integram os ativos patrimoniais de propriedade do Estado de Minas Gerais, advindos da extinta Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais – MinasCaixa –, relacionados no Anexo da Lei nº 21.100, de 30 de dezembro de 2013.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.795 /2015