JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.255 de 11 de junho de 2013

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam lotados na Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas – HIDROEX – vinte e seis cargos de provimento efetivo da carreira de Técnico de Atividade de Ciência e Tecnologia, códigos TACT CT 163 a 188 e seis cargos de provimento efetivo da carreira de Gestor em Ciência e Tecnologia, códigos GCT CT 139 a 144, lotados na Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerias – CETEC, pertencentes às carreiras do Grupo de Atividades de Ciência e Tecnologia do Poder Executivo, instituídas pela Lei nº 15.466, de 13 de janeiro de 2005.

Parágrafo único

Em virtude do disposto no caput :

I

o quadro I.6.2 do Anexo I do Decreto nº 44.005, de 8 de abril de 2005, passa a vigorar na forma constante no Anexo I deste Decreto.

II

o Anexo I do Decreto nº 44.005, de 2005, fica acrescido do quadro I.6.6, na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 1º, Parágrafo Único, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.255 /2013