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Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.419 de 29 de junho de 2010

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Art. 6º

A data de vigência utilizada como referência para pagamento, a que se referem os caputs dos arts. 8º a 22 do Decreto nº 45.274, de 2009, é 30 de junho de 2010.

Art. 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.419 /2010