Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.419 de 29 de junho de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A data de vigência utilizada como referência para pagamento, a que se referem os caputs dos arts. 8º a 22 do Decreto nº 45.274, de 2009, é 30 de junho de 2010.