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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.100 de 18 de maio de 2009

Altera o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.100, de 18 de maio de 2009.)


Art. 1º

Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas com lotação na Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM, passando o item I.21.4 do Anexo I do Decreto nº 44.467, de 16 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º

A alteração de que trata o caput atende a necessidades momentâneas da Fundação, na busca pelo alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º

O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor após três dias de sua publicação.


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE GTE-UNITÁRIO FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175/07 SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL GTE 34,00 34,00 0,00

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.100 de 18 de maio de 2009