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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 450 de 22 de outubro de 2020

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do convênio nº 505.4/2018, firmado em 10 de outubro de 2018 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S/A, no valor de R$48.998,28 (quarenta e oito mil novecentos e noventa e oito reais e vinte e oito centavos);

III

convênio nº 001/2017, firmado em 28 de dezembro de 2016 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Departamento de Polícia Rodoviária Federal, no valor de R$1.536.824,01 (um milhão quinhentos e trinta e seis mil oitocentos e vinte e quatro reais e um centavo).

Art. 2º, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 450 /2020