Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 450 de 22 de outubro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do convênio nº 505.4/2018, firmado em 10 de outubro de 2018 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S/A, no valor de R$48.998,28 (quarenta e oito mil novecentos e noventa e oito reais e vinte e oito centavos);
III
convênio nº 001/2017, firmado em 28 de dezembro de 2016 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Departamento de Polícia Rodoviária Federal, no valor de R$1.536.824,01 (um milhão quinhentos e trinta e seis mil oitocentos e vinte e quatro reais e um centavo).