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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 450 de 22 de outubro de 2020

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Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$11.168.657,90 (onze milhões cento e sessenta e oito mil seiscentos e cinquenta e sete reais e noventa centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 450 /2020