Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 450 de 22 de outubro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$11.168.657,90 (onze milhões cento e sessenta e oito mil seiscentos e cinquenta e sete reais e noventa centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020.