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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 450 de 22 de outubro de 2020

Abre crédito suplementar no valor de R$11.168.657,90. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 22 de outubro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$11.168.657,90 (onze milhões cento e sessenta e oito mil seiscentos e cinquenta e sete reais e noventa centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do convênio nº 505.4/2018, firmado em 10 de outubro de 2018 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S/A, no valor de R$48.998,28 (quarenta e oito mil novecentos e noventa e oito reais e vinte e oito centavos);

III

convênio nº 001/2017, firmado em 28 de dezembro de 2016 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Departamento de Polícia Rodoviária Federal, no valor de R$1.536.824,01 (um milhão quinhentos e trinta e seis mil oitocentos e vinte e quatro reais e um centavo).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 450, de 22 de outubro de 2020) (registrado no Siafi/MG sob o número 171) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181034-4.048-0001-3390-1-24.1 19.498,28 1251.06181034-4.048-0001-4490-1-24.1 29.500,00 1251.06181034-4.057-0001-4490-0-73.1 6.539.824,01 1251.06181037-2.021-0001-3390-0-10.1 10.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361106-4.297-0001-4490-0-10.8 1.343.000,00 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1401.06182155-2.083-0001-3390-1-70.1 34.500,00 1401.06182155-4.469-0001-4490-0-53.1 1.035.202,00 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA 1451.06421145-4.425-0001-3390-1-10.1 2.000.000,00 FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO 2181.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 157.133,61 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 11.168.657,90 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181034-2.032-0001-3390-0-10.1 10.000,00 1251.06181034-4.057-0001-3390-0-73.1 5.003.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361105-4.313-0001-3399-0-10.8 1.343.000,00 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1401.06182155-4.469-0001-3390-0-53.1 1.035.202,00 1401.06182155-4.472-0001-4490-0-70.1 34.500,00 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA 1451.06421145-4.427-0001-3350-1-10.1 2.000.000,00 FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO 2181.13363060-4.220-0001-3390-0-10.1 32.959,20 2181.13392054-4.195-0001-3390-0-10.1 14.802,00 2181.13392054-4.197-0001-3390-0-10.1 109.372,41 TOTAL DA ANULAÇÃO 9.582.835,61
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 450 de 22 de outubro de 2020