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Artigo 9º, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.656 de 19 de novembro de 2007

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Art. 9º

Ao Diretor-Geral compete:

I

exercer a direção superior, praticando os atos necessários à gestão da Autarquia;

II

representar o DETEL, ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente;

III

assinar contratos, convênios e ajustes com pessoas físicas e jurídicas, nacionais, estrangeiras ou supranacionais;

IV

submeter ao exame e aprovação do Conselho de Administração:

a

as propostas dos orçamentos anuais e plurianuais de investimentos, inclusive suas alterações;

b

as propostas de alteração da organização administrativa da Autarquia;

c

a aquisição, alienação, locação e concessão de direito de uso imóvel e equipamentos da Autarquia;

d

balanço geral, os balancetes e demais peças que compõem a prestação de contas anual do DETEL;

e

relatório anual de atividades e respectivos programas de trabalho; e

f

implantação de tabela salarial aprovada pelo Conselho Estadual de Política de Administração e Remuneração de Pessoal;

V

aprovar:

a

os planos, programas e projetos desenvolvidos pelas Diretorias;

b

a prestação de contas referente à execução de planos, programas, projetos, convênios e similares;

c

a alienação de bens móveis inservíveis;

d

a movimentação de pessoal, em conformidade com as normas do plano de carreira;

VI

autorizar a abertura de processo licitatório e homologar seu julgamento;

VII

estabelecer, por meio de normas e instruções, os critérios e os procedimentos administrativos e técnicos do DETEL;

VIII

encaminhar anualmente ao Tribunal de Contas do Estado a prestação de contas do DETEL; e

IX

exercer outras atividades correlatas. Subseção II Do Vice-Diretor-Geral