Artigo 21, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.656 de 19 de novembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 21
A Gerência de Operação tem por finalidade garantir a operação de sistema de radiodifusão e de telecomunicações, competindo-lhe:
I
promover e acompanhar a gerência técnico-operacional de sistema de interiorização de televisão, telefonia rural e sistemas de telecomunicações sob responsabilidade do DETEL;
II
promover levantamento de necessidades e propor alterações de sistemas de radiodifusão e telecomunicações;
III
exercer o controle sobre o estoque e solicitar aquisição de materiais necessários aos sistemas de radiodifusão e telecomunicações; e
IV
exercer outras atividades correlatas.