Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.317 de 08 de junho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica revogado o § 4º do art. 36 do RITCD, a partir de 1º de janeiro de 2006.
Fica revogado o § 4º do art. 36 do RITCD, a partir de 1º de janeiro de 2006.