Artigo 3º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.317 de 08 de junho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006, relativamente às alterações introduzidas aos seguintes dispositivos do RITCD:
I
art. 2º, inciso II, alínea "d";
II
art. 3º, inciso IV;
III
art. 6º, inciso II, alínea "a" e item 3 da alínea "b";
IV
art. 13, § 4º;
V
art. 37, inciso I;
VI
art. 37-A;
VII
art. 41, parágrafo único;
VIII
art. 44, caput . (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 45.609, de 30/5/2011.)