Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.317 de 08 de junho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006, relativamente às alterações introduzidas aos seguintes dispositivos do RITCD:
I
art. 2º, inciso II, alínea "d";
II
art. 3º, inciso IV;
III
art. 6º, inciso II, alínea "a" e item 3 da alínea "b";
IV
art. 13, § 4º;
V
art. 37, inciso I;
VI
art. 37-A;
VII
art. 41, parágrafo único;
VIII
art. 44, caput . (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 45.609, de 30/5/2011.)