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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.317 de 08 de junho de 2006

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006, relativamente às alterações introduzidas aos seguintes dispositivos do RITCD:

I

art. 2º, inciso II, alínea "d";

II

art. 3º, inciso IV;

III

art. 6º, inciso II, alínea "a" e item 3 da alínea "b";

IV

art. 13, § 4º;

V

art. 37, inciso I;

VI

art. 37-A;

VII

art. 41, parágrafo único;

VIII

art. 44, caput . (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 45.609, de 30/5/2011.)

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.317 /2006