Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.317 de 08 de junho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O parágrafo único do art. 7º e o parágrafo único do art. 39 do RITCD passam a constituir, respectivamente, o § 1º dos referidos artigos.
O parágrafo único do art. 7º e o parágrafo único do art. 39 do RITCD passam a constituir, respectivamente, o § 1º dos referidos artigos.