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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.317 de 08 de junho de 2006

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Art. 2º

O parágrafo único do art. 7º e o parágrafo único do art. 39 do RITCD passam a constituir, respectivamente, o § 1º dos referidos artigos.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.317 /2006