Artigo 40 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.981 de 03 de março de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 40
– A Certidão de Pagamento ou Desoneração do ITCD não impede o lançamento de ofício em virtude de irregularidade constatada posteriormente. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.841, de 19/6/2008.)