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Artigo 40 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.981 de 03 de março de 2005

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Art. 40

– A Certidão de Pagamento ou Desoneração do ITCD não impede o lançamento de ofício em virtude de irregularidade constatada posteriormente. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.841, de 19/6/2008.)

Art. 40 do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.981 de 03 de março de 2005