Artigo 4-a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.981 de 03 de março de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 4-a
– O ITCD não incide na concessão gratuita de domínio de terra devoluta, promovida pelo Estado, prevista nos arts. 14, I, e 17 da Lei nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993. (Artigo acrescentado pelo art. 1º do Decreto nº 44.964, de 27/11/2008, com produção de efeitos a partir de 4/3/2005.)