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Artigo 4-a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.981 de 03 de março de 2005

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Art. 4-a

– O ITCD não incide na concessão gratuita de domínio de terra devoluta, promovida pelo Estado, prevista nos arts. 14, I, e 17 da Lei nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993. (Artigo acrescentado pelo art. 1º do Decreto nº 44.964, de 27/11/2008, com produção de efeitos a partir de 4/3/2005.)

Art. 4-a do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.981 de 03 de março de 2005