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Artigo 38 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.981 de 03 de março de 2005

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Art. 38

– A falta de pagamento ou o pagamento a menor ou intempestivo do ITCD, bem como de multa, acarretará a cobrança de juros de mora, calculados do dia em que o débito deveria ter sido pago até o dia anterior ao de seu efetivo pagamento, com base no critério adotado para cobrança dos créditos tributários federais.

Art. 38 do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.981 de 03 de março de 2005