Artigo 38 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.981 de 03 de março de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 38
– A falta de pagamento ou o pagamento a menor ou intempestivo do ITCD, bem como de multa, acarretará a cobrança de juros de mora, calculados do dia em que o débito deveria ter sido pago até o dia anterior ao de seu efetivo pagamento, com base no critério adotado para cobrança dos créditos tributários federais.