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Artigo 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.981 de 03 de março de 2005

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Art. 28

– Os prazos para pagamento do imposto vencem em dia de expediente normal das agências bancárias autorizadas.

Art. 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.981 de 03 de março de 2005