Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.936 de 22 de dezembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.