Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.936 de 22 de dezembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ensino Médio implantado por este Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado de Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.