Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.936 de 22 de dezembro de 2004
Implanta Ensino Médio em unidades da rede estadual de ensino. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 10 da Lei Federal n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no § 3º do art. 7º e § 1º do art. 16 da Resolução n.º 449, de 1º de agosto de 2002, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.
Escola Estadual Odete Valadares, de Ensino Fundamental, situada na Rua Padre Félix, n.º 77, Município de Açucena;
Escola Estadual de Água Quente, de Ensino Fundamental, situada na Rua Joaquim Pinto da Rocha, n.º 166, Município de Águas Formosas;
Escola Estadual Dr. José Otávio Couto Mota, de Ensino Fundamental, situada na Rua Vitorinos, s/n.º, Município de Alto do Rio Doce;
Escola Estadual Germano Pedro de Souza, de Ensino Fundamental, situada na Rua Joaquim Amâncio, n.º 403, Município de Antônio Dias;
Escola Estadual Armando Santos, de Ensino Fundamental, situada na Praça Fausto Barbosa, n.º 790, Município de Araxá;
Escola Estadual Padre Heitor, de Ensino Fundamental, situada na Rua Conceição Caldeira, n.º 22, Município de Barão de Cocais;
Escola Estadual Cândida Cabral, de Ensino Fundamental, situada na Rua Frei Luiz de Souza, n.º 481, Município de Belo Horizonte;
Escola Estadual Professora Francisca Malheiros, de Ensino Fundamental, situada na Ronald de Carvalho, n.º 276, Município de Belo Horizonte;
Escola Estadual Martinho Fidélis, de Ensino Fundamental, situada na Rua Pedro Simão Vaz, n.º 235, Município de Bom Despacho;
Escola Estadual Cachoeira do Manteiga, de Ensino Fundamental, situada na Rua Alagoas, n.º 71, Município de Buritizeiro;
Escola Estadual Francisco do Carmo, de Ensino Fundamental, situada na Avenida Francisco do Carmo, n.º 1.165, Município de Carandaí;
Escola Estadual Prefeito Gentil Pereira Lima, de Ensino Fundamental, situada na Rua Moacir de Souza Dias, s/n.º, Município de Carandaí;
Escola Estadual de Olhos D'Água, de Ensino Fundamental, situada na Rua Pedro Pereira dos Santos, s/n.º, Município de Cônego Marinho;
Escola Estadual José Ricardo Neiva, de Ensino Fundamental, situada na Praça da Matriz, n.º 77, Município de Conselheiro Pena;
Escola Estadual Maria Garcia Pinto, de Ensino Fundamental, situada na Rua José Nicolau de Vasconcelos, n.º 240, Município de Conselheiro Pena;
Escola Estadual Dr. Pedro Paulo Neto, de Ensino Fundamental, situada na Rua Atratino Victor de Oliveira, n.º 423, Município de Divino;
Escola Estadual Patronato Bom Pastor, de Ensino Fundamental, situada na Rua Itutinga, n.º 620, Município de Divinópolis;
Escola Estadual Dom Lúcio, de Ensino Fundamental, situada na Rua Montes Claros, n.º 330, Município de Espinosa;
Escola Estadual José Bernardes de Faria, de Ensino Fundamental, situada na Rua Iago Pimentel, n.º 339, Município de Formiga;
Escola Estadual Rodolfo Almeida, de Ensino Fundamental, situada na Rua Barão de Piumhi, n.º 199, Município de Formiga;
Escola Estadual Vicente José Soares, de Ensino Fundamental, situada na Avenida Theodoro José Soares, n.º 243, Município de Governador Valadares;
Escola Estadual Dr. Pedro Dias dos Reis, de Ensino Fundamental, situada na Av. José Cambraia, n.º 266, Município de Ibiá;
Escola Estadual Vicente Martins Pereira, de Ensino Fundamental, situada na Praça Santo Antônio, n.º 14, Município de Ibiracatu;
Escola Estadual Venceslau Brás, de Ensino Fundamental, situada na Praça João XXIII, n.º 92, Município de Jaíba;
Escola Estadual do Grota, de Ensino Fundamental, situada na Rua José Martins de Lima, n.º 22, Município de Jequeri;
Escola Estadual Omar Resende Peres, de Ensino Fundamental, situada na Rua Antonio Fernandes Valentim, s/n.º, Município de Leopoldina;
Escola Estadual Tiago Delgado, de Ensino Fundamental, situada na Rua Nilo Delgado, s/n.º, no Povoado de Manejo, Município de Lima Duarte;
Escola Estadual Stella Abrantes, de Ensino Fundamental, situada na Rua Francisco Ricardo de Souza, n.º 260, Município de Malacacheta;
Escola Estadual Dona Lica Raposo, de Ensino Fundamental, situada na Rua Padre João da Mata Rodarte, n.º 58, Município de Luz;
Escola Estadual Ministro Petrônio Portela, de Ensino Fundamental, situada na Rua Ranulfo Ribeiro Alkmin, n.º 10, Município de Manga;
Escola Estadual Hermelita Soares Horta, de Ensino Fundamental, situada na Rua Bolívia, n.º 316, Município de Matozinhos;
Escola Estadual de Indaiá, de Ensino Fundamental, situada na Rua Vicente das Neves, s/n.º, Município de Minas Novas;
Escola Estadual Frei Anselmo, de Ensino Fundamental, situada na Rua Macedonia, n.º 222, Município de Nova Serrana;
Escola Estadual Diretora Maria Manso, de Ensino Fundamental, situada na Rua Padre Libério, n.º 888, Município de Nova Serrana;
Escola Estadual Deus, Universo e Virtude, de Ensino Fundamental, situada na Rua dos Tapajós, n.º 1.984, Município de Passos;
Escola Estadual Juca Mandu, de Ensino Fundamental, situada na Rua Deoclécio de Matos, n.º 254, Município de Patos de Minas;
Escola Estadual Rui Barbosa, de Ensino Fundamental, situada na Rua Com. Antônio Alves, n.º 1288, Município de Pedro Leopoldo;
Escola Estadual de Ponte Firme, de Ensino Fundamental, situada na Praça Dona Luzia Trajano, n.º 05, Município de Presidente Olegário;
Escola Estadual Núcleo Colonial Vale do Urucuia, de Ensino Fundamental, situada na Fazenda Conceição, Município de Riachinho;
Escola Estadual Carmélia Gonçalves Loffi, de Ensino Fundamental, situada na Rua Cinqüenta e Dois, n.º 12, Município de Ribeirão das Neves;
Escola Estadual Hugo Viana Chaves, de Ensino Fundamental, situada na Rua Libertação, n.º 47, Município de Ribeirão das Neves;
Escola Estadual de Ribeirão de São Domingos, de Ensino Fundamental, situada na Rua Roque Pagano, s/n.º, Município de Santa Margarida;
Escola Estadual Alberico Ferreira Naves, de Ensino Fundamental, situada na Rua Firmino Antônio da Costa, n.º 34, Município de Santo Antônio do Amparo;
Escola Estadual Coronel Hermenegildo Ladeira, de Ensino Fundamental, situada na Rua Ibiá, n.º 287, Município de São Gotardo;
Escola Estadual João dos Santos, de Ensino Fundamental, situada na Avenida Eduardo Magalhães, s/n.º, Município de São João Del Rei;
Escola Estadual Dim Viegas, de Ensino Fundamental, situada na Avenida Vereador Vicente Ribeiro, n.º 293, Município de São Pedro do Suaçuí;
Escola Estadual Urquiza Diniz Chagas, de Ensino Fundamental, situada na Rua Vinte e Um de Outubro, s/n.º, Município de Senhora dos Remédios;
Escola Estadual Dr. Olinto Sátyro Alvim, de Ensino Fundamental, situada na Rua Santa Juliana, n.º 2.287, Município de Sete Lagoas;
Escola Estadual Professora Leonor Esteves Lima, de Ensino Fundamental, situada na Praça da Igreja, s/n.º, Município de Setubinha;
Escola Estadual João Augusto de Carvalho, de Ensino Fundamental, situada na Rua Principal, s/n.º, Município de Simonésia.
O Ensino Médio implantado por este Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado de Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Antonio Augusto Junho Anastasia Vanessa Guimarães Pinto