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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.936 de 22 de dezembro de 2004

Implanta Ensino Médio em unidades da rede estadual de ensino. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 10 da Lei Federal n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no § 3º do art. 7º e § 1º do art. 16 da Resolução n.º 449, de 1º de agosto de 2002, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.


Art. 1º

Fica implantado o Ensino Médio nas seguintes unidades da rede estadual de ensino:

I

Escola Estadual Odete Valadares, de Ensino Fundamental, situada na Rua Padre Félix, n.º 77, Município de Açucena;

II

Escola Estadual de Água Quente, de Ensino Fundamental, situada na Rua Joaquim Pinto da Rocha, n.º 166, Município de Águas Formosas;

III

Escola Estadual Dr. José Otávio Couto Mota, de Ensino Fundamental, situada na Rua Vitorinos, s/n.º, Município de Alto do Rio Doce;

IV

Escola Estadual Germano Pedro de Souza, de Ensino Fundamental, situada na Rua Joaquim Amâncio, n.º 403, Município de Antônio Dias;

V

Escola Estadual Armando Santos, de Ensino Fundamental, situada na Praça Fausto Barbosa, n.º 790, Município de Araxá;

VI

Escola Estadual Padre Heitor, de Ensino Fundamental, situada na Rua Conceição Caldeira, n.º 22, Município de Barão de Cocais;

VII

Escola Estadual Cândida Cabral, de Ensino Fundamental, situada na Rua Frei Luiz de Souza, n.º 481, Município de Belo Horizonte;

VIII

Escola Estadual Professora Francisca Malheiros, de Ensino Fundamental, situada na Ronald de Carvalho, n.º 276, Município de Belo Horizonte;

IX

Escola Estadual Martinho Fidélis, de Ensino Fundamental, situada na Rua Pedro Simão Vaz, n.º 235, Município de Bom Despacho;

X

Escola Estadual Cachoeira do Manteiga, de Ensino Fundamental, situada na Rua Alagoas, n.º 71, Município de Buritizeiro;

XI

Escola Estadual Francisco do Carmo, de Ensino Fundamental, situada na Avenida Francisco do Carmo, n.º 1.165, Município de Carandaí;

XII

Escola Estadual Prefeito Gentil Pereira Lima, de Ensino Fundamental, situada na Rua Moacir de Souza Dias, s/n.º, Município de Carandaí;

XIII

Escola Estadual de Olhos D'Água, de Ensino Fundamental, situada na Rua Pedro Pereira dos Santos, s/n.º, Município de Cônego Marinho;

XIV

Escola Estadual José Ricardo Neiva, de Ensino Fundamental, situada na Praça da Matriz, n.º 77, Município de Conselheiro Pena;

XV

Escola Estadual Maria Garcia Pinto, de Ensino Fundamental, situada na Rua José Nicolau de Vasconcelos, n.º 240, Município de Conselheiro Pena;

XVI

Escola Estadual Dr. Pedro Paulo Neto, de Ensino Fundamental, situada na Rua Atratino Victor de Oliveira, n.º 423, Município de Divino;

XVII

Escola Estadual Patronato Bom Pastor, de Ensino Fundamental, situada na Rua Itutinga, n.º 620, Município de Divinópolis;

XVIII

Escola Estadual Dom Lúcio, de Ensino Fundamental, situada na Rua Montes Claros, n.º 330, Município de Espinosa;

XIX

Escola Estadual José Bernardes de Faria, de Ensino Fundamental, situada na Rua Iago Pimentel, n.º 339, Município de Formiga;

XX

Escola Estadual Rodolfo Almeida, de Ensino Fundamental, situada na Rua Barão de Piumhi, n.º 199, Município de Formiga;

XXI

Escola Estadual Vicente José Soares, de Ensino Fundamental, situada na Avenida Theodoro José Soares, n.º 243, Município de Governador Valadares;

XXII

Escola Estadual Dr. Pedro Dias dos Reis, de Ensino Fundamental, situada na Av. José Cambraia, n.º 266, Município de Ibiá;

XXIII

Escola Estadual Vicente Martins Pereira, de Ensino Fundamental, situada na Praça Santo Antônio, n.º 14, Município de Ibiracatu;

XXIV

Escola Estadual Venceslau Brás, de Ensino Fundamental, situada na Praça João XXIII, n.º 92, Município de Jaíba;

XXV

Escola Estadual do Grota, de Ensino Fundamental, situada na Rua José Martins de Lima, n.º 22, Município de Jequeri;

XXVI

Escola Estadual Omar Resende Peres, de Ensino Fundamental, situada na Rua Antonio Fernandes Valentim, s/n.º, Município de Leopoldina;

XXVII

Escola Estadual Tiago Delgado, de Ensino Fundamental, situada na Rua Nilo Delgado, s/n.º, no Povoado de Manejo, Município de Lima Duarte;

XXVIII

Escola Estadual Stella Abrantes, de Ensino Fundamental, situada na Rua Francisco Ricardo de Souza, n.º 260, Município de Malacacheta;

XXIX

Escola Estadual Dona Lica Raposo, de Ensino Fundamental, situada na Rua Padre João da Mata Rodarte, n.º 58, Município de Luz;

XXX

Escola Estadual Ministro Petrônio Portela, de Ensino Fundamental, situada na Rua Ranulfo Ribeiro Alkmin, n.º 10, Município de Manga;

XXXI

Escola Estadual Hermelita Soares Horta, de Ensino Fundamental, situada na Rua Bolívia, n.º 316, Município de Matozinhos;

XXXII

Escola Estadual de Indaiá, de Ensino Fundamental, situada na Rua Vicente das Neves, s/n.º, Município de Minas Novas;

XXXIII

Escola Estadual Frei Anselmo, de Ensino Fundamental, situada na Rua Macedonia, n.º 222, Município de Nova Serrana;

XXXIV

Escola Estadual Diretora Maria Manso, de Ensino Fundamental, situada na Rua Padre Libério, n.º 888, Município de Nova Serrana;

XXXV

Escola Estadual Deus, Universo e Virtude, de Ensino Fundamental, situada na Rua dos Tapajós, n.º 1.984, Município de Passos;

XXXVI

Escola Estadual Juca Mandu, de Ensino Fundamental, situada na Rua Deoclécio de Matos, n.º 254, Município de Patos de Minas;

XXXVII

Escola Estadual Rui Barbosa, de Ensino Fundamental, situada na Rua Com. Antônio Alves, n.º 1288, Município de Pedro Leopoldo;

XXXVIII

Escola Estadual de Ponte Firme, de Ensino Fundamental, situada na Praça Dona Luzia Trajano, n.º 05, Município de Presidente Olegário;

XXXIX

Escola Estadual Núcleo Colonial Vale do Urucuia, de Ensino Fundamental, situada na Fazenda Conceição, Município de Riachinho;

XL

Escola Estadual Carmélia Gonçalves Loffi, de Ensino Fundamental, situada na Rua Cinqüenta e Dois, n.º 12, Município de Ribeirão das Neves;

XLI

Escola Estadual Hugo Viana Chaves, de Ensino Fundamental, situada na Rua Libertação, n.º 47, Município de Ribeirão das Neves;

XLII

Escola Estadual de Ribeirão de São Domingos, de Ensino Fundamental, situada na Rua Roque Pagano, s/n.º, Município de Santa Margarida;

XLIII

Escola Estadual Alberico Ferreira Naves, de Ensino Fundamental, situada na Rua Firmino Antônio da Costa, n.º 34, Município de Santo Antônio do Amparo;

XLIV

Escola Estadual Coronel Hermenegildo Ladeira, de Ensino Fundamental, situada na Rua Ibiá, n.º 287, Município de São Gotardo;

XLV

Escola Estadual João dos Santos, de Ensino Fundamental, situada na Avenida Eduardo Magalhães, s/n.º, Município de São João Del Rei;

XLVI

Escola Estadual Dim Viegas, de Ensino Fundamental, situada na Avenida Vereador Vicente Ribeiro, n.º 293, Município de São Pedro do Suaçuí;

XLVII

Escola Estadual Urquiza Diniz Chagas, de Ensino Fundamental, situada na Rua Vinte e Um de Outubro, s/n.º, Município de Senhora dos Remédios;

XLVIII

Escola Estadual Dr. Olinto Sátyro Alvim, de Ensino Fundamental, situada na Rua Santa Juliana, n.º 2.287, Município de Sete Lagoas;

XLIX

Escola Estadual Professora Leonor Esteves Lima, de Ensino Fundamental, situada na Praça da Igreja, s/n.º, Município de Setubinha;

L

Escola Estadual João Augusto de Carvalho, de Ensino Fundamental, situada na Rua Principal, s/n.º, Município de Simonésia.

Art. 2º

O Ensino Médio implantado por este Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado de Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.

Art. 3º

As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


AÉCIO NEVES Danilo de Castro Antonio Augusto Junho Anastasia Vanessa Guimarães Pinto

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.936 de 22 de dezembro de 2004