Artigo 8º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.687 de 10 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Aos membros do CONER, compete:
I
captar os anseios dos consumidores de energia, analisar e discutir os problemas e as sugestões e propor ações à Presidência do CONER;
II
assessorar a Presidência do CONER na identificação de propostas que visem equacionar os problemas energéticos do Estado;
III
participar das reuniões ordinárias e extraordinárias; e
IV
divulgar, na sua área de atuação, as decisões e deliberações tomadas.