Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.687 de 10 de dezembro de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

À Secretaria Executiva compete:

I

secretariar as reuniões do CONER, observando e fazendo cumprir o Regimento Interno;

II

elaborar as Atas de Reunião, distribuindo-as aos membros do CONER, preferencialmente por sistemas de intercâmbio eletrônico de dados, fazendo as correções indicadas pelos mesmos;

III

administrar as atividades do CONER;

IV

recolher sugestões para a pauta das reuniões, submetendo-as ao Presidente para aprovação;

V

elaborar a convocação das reuniões ordinárias e extraordinárias do CONER, após aprovação da pauta pelo Presidente;

VI

representar o CONER em suas relações com terceiros;

VII

relacionar-se com entidades nacionais e internacionais, no sentido de buscar opções e alternativas que possam contribuir para o desenvolvimento do setor energético do Estado;.

VIII

tomar as providências adequadas para atender as recomendações decididas nas reuniões do CONER;

IX

coordenar a elaboração dos trabalhos determinados pelo CONER;

X

elaborar e distribuir relatórios periódicos sobre as atividades em curso;

XI

manter comunicação constante com os Comitês criados pelo CONER, providenciando o apoio requerido pelos mesmos,

XII

convidar, quando os trabalhos determinados pelo CONER o recomendarem, especialistas para prestar esclarecimentos, participar das discussões de assuntos específicos e outras atividades indicadas;

XIII

solicitar, de outras entidades da Administração Estadual, o concurso temporário ou permanente de pessoal para prestar serviços ao CONER; e

XIV

expedir certidões ou cópias de documentos, bem como divulgar os trabalhos, estudos e decisões do CONER. Seção III Da Competência