Artigo 7º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.687 de 10 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 7º
À Secretaria Executiva compete:
I
secretariar as reuniões do CONER, observando e fazendo cumprir o Regimento Interno;
II
elaborar as Atas de Reunião, distribuindo-as aos membros do CONER, preferencialmente por sistemas de intercâmbio eletrônico de dados, fazendo as correções indicadas pelos mesmos;
III
administrar as atividades do CONER;
IV
recolher sugestões para a pauta das reuniões, submetendo-as ao Presidente para aprovação;
V
elaborar a convocação das reuniões ordinárias e extraordinárias do CONER, após aprovação da pauta pelo Presidente;
VI
representar o CONER em suas relações com terceiros;
VII
relacionar-se com entidades nacionais e internacionais, no sentido de buscar opções e alternativas que possam contribuir para o desenvolvimento do setor energético do Estado;.
VIII
tomar as providências adequadas para atender as recomendações decididas nas reuniões do CONER;
IX
coordenar a elaboração dos trabalhos determinados pelo CONER;
X
elaborar e distribuir relatórios periódicos sobre as atividades em curso;
XI
manter comunicação constante com os Comitês criados pelo CONER, providenciando o apoio requerido pelos mesmos,
XII
convidar, quando os trabalhos determinados pelo CONER o recomendarem, especialistas para prestar esclarecimentos, participar das discussões de assuntos específicos e outras atividades indicadas;
XIII
solicitar, de outras entidades da Administração Estadual, o concurso temporário ou permanente de pessoal para prestar serviços ao CONER; e
XIV
expedir certidões ou cópias de documentos, bem como divulgar os trabalhos, estudos e decisões do CONER. Seção III Da Competência