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Artigo 7º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.687 de 10 de dezembro de 2003

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Art. 7º

À Secretaria Executiva compete:

I

secretariar as reuniões do CONER, observando e fazendo cumprir o Regimento Interno;

II

elaborar as Atas de Reunião, distribuindo-as aos membros do CONER, preferencialmente por sistemas de intercâmbio eletrônico de dados, fazendo as correções indicadas pelos mesmos;

III

administrar as atividades do CONER;

IV

recolher sugestões para a pauta das reuniões, submetendo-as ao Presidente para aprovação;

V

elaborar a convocação das reuniões ordinárias e extraordinárias do CONER, após aprovação da pauta pelo Presidente;

VI

representar o CONER em suas relações com terceiros;

VII

relacionar-se com entidades nacionais e internacionais, no sentido de buscar opções e alternativas que possam contribuir para o desenvolvimento do setor energético do Estado;.

VIII

tomar as providências adequadas para atender as recomendações decididas nas reuniões do CONER;

IX

coordenar a elaboração dos trabalhos determinados pelo CONER;

X

elaborar e distribuir relatórios periódicos sobre as atividades em curso;

XI

manter comunicação constante com os Comitês criados pelo CONER, providenciando o apoio requerido pelos mesmos,

XII

convidar, quando os trabalhos determinados pelo CONER o recomendarem, especialistas para prestar esclarecimentos, participar das discussões de assuntos específicos e outras atividades indicadas;

XIII

solicitar, de outras entidades da Administração Estadual, o concurso temporário ou permanente de pessoal para prestar serviços ao CONER; e

XIV

expedir certidões ou cópias de documentos, bem como divulgar os trabalhos, estudos e decisões do CONER. Seção III Da Competência