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Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.687 de 10 de dezembro de 2003

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Art. 6º

Ao Secretário-Executivo do CONER poderá convocar pessoal do Instituto de Desenvolvimento Industrial de Minas Gerais - INDI para as tarefas de suporte administrativo da Secretaria Executiva.