Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.687 de 10 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ao Secretário-Executivo do CONER poderá convocar pessoal do Instituto de Desenvolvimento Industrial de Minas Gerais - INDI para as tarefas de suporte administrativo da Secretaria Executiva.