Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.687 de 10 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Compete ao Presidente do CONER:
I
dirigir os trabalhos do CONER;
II
convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias, e
III
representar o CONER nas suas manifestações externas, delegando esta atividade, quando julgar conveniente, a outro membro. Seção II Da Secretaria Executiva