Artigo 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.687 de 10 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 16
As dúvidas e os casos omissos surgidos na aplicação deste Regimento, serão submetidos ao plenário do CONER.
As dúvidas e os casos omissos surgidos na aplicação deste Regimento, serão submetidos ao plenário do CONER.