Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.687 de 10 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 13
O suporte técnico necessário à elaboração do Balanço Energético de Minas Gerais será dado pela Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, que poderá solicitar o apoio adequado a outras entidades da Administração Pública Estadual.