Artigo 12, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.687 de 10 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 12
O suporte técnico será fornecido pelo INDI, que buscará apoio adicional nas seguintes entidades:
I
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. - BDMG;
II
Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG;
III
Companhia de Gás de Minas Gerais - GASMIG;
IV
Fundação Centro Tecnológico do Estado de Minas Gerais - CETEC;
V
Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM;
VI
Fundação João Pinheiro - FJP;
VII
Instituto de Desenvolvimento Industrial de Minas Gerais - INDI;
VIII
Instituto Estadual de Florestas - IEF; e
IX
Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM.
Parágrafo único
Quando necessário, o CONER poderá solicitar apoio técnico das demais entidades e empresas representadas, bem como em outras entidades da Administração Estadual ou Federal.