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Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.687 de 10 de dezembro de 2003

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Art. 12

O suporte técnico será fornecido pelo INDI, que buscará apoio adicional nas seguintes entidades:

I

Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. - BDMG;

II

Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG;

III

Companhia de Gás de Minas Gerais - GASMIG;

IV

Fundação Centro Tecnológico do Estado de Minas Gerais - CETEC;

V

Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM;

VI

Fundação João Pinheiro - FJP;

VII

Instituto de Desenvolvimento Industrial de Minas Gerais - INDI;

VIII

Instituto Estadual de Florestas - IEF; e

IX

Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM.

Parágrafo único

Quando necessário, o CONER poderá solicitar apoio técnico das demais entidades e empresas representadas, bem como em outras entidades da Administração Estadual ou Federal.