Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.687 de 10 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 10
Haverá um livro destinado à assinatura dos presentes e outro á lavratura das atas.
Haverá um livro destinado à assinatura dos presentes e outro á lavratura das atas.